Perguntas Frequentes – Pacientes

Existe alguma garantia que vou receber meu benefício?

Não, essa avaliação dependerá do perito do INSS ou do Juizado Especial Federal. Entretanto, ter uma documentação completa e organizada facilita a avaliação do perito. O acompanhamento de um médico com experiência em perícias pode auxiliar a não deixar informações relevantes serem desconsideradas.

Imediatamente após a confirmação de pagamento será iniciado o processo de análise do caso. Portanto, reembolsos não poderão ser solicitados após essa etapa.

No telefone e e-mail de contato que foram informados no cadastro. Lembrando que a equipe do Pericia Médica Popular não entra em contato solicitando informações financeiras ou envio de links de pagamento.

Após 24 horas úteis do envio dos documentos entraremos em contato para agendar o seu horário. O envio do parecer da consultoria será logo após a realização da etapa de consultoria com agendamento presencial ou telemedicina.

Existem vários tipos de benefícios que podem ser solicitados ao INSS. Qual o mais adequado a sua situação poderá ser avaliado mediante consultoria médico-legal (clique aqui para agendar a sua).

Sim, poderá ser solicitado uma nova avaliação pericial. Nesse caso a perícia será judicial e você precisará anexar os documentos médicos e poderá indicar um médico para ser seu perito particular (assistente técnico) no caso. Clique aqui para agendar a sua consultoria ou para solicitar acompanhamento de um médico.

É necessário ter graduação em medicina e preferencialmente  formação técnica na área de perícia médica. 

Sim, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa expresso na Constituição Federal Brasileira esse direito é assegurado ao contribuinte do INSS. Consulte valores para esse procedimento

É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.

Na área cível, as pessoas físicas (capazes e incapazes representados ou assistidos), as micro e pequenas empresas contra a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais, que são sempre a parte ré. Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado

Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF’s. Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

Assim, você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal, se assim o desejar, munido dos documentos necessários (como exemplo: RG, CPF, comprovante de residência em nome do autor, carta de concessão do benefício previdenciário, memória de cálculo do benefício previdenciário, extrato semestral ou similar, etc.). Você também pode constituir um advogado particular ou público (Defensoria Pública da União).

É importante frisar que nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso, a parte deverá obrigatoriamente estar assistida por um advogado.

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social.

Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha, quem paga é a própria parte (que perdeu), salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que é a Justiça quem arca com o pagamento.

É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).

O interessado pode procurar o Juizado mais próximo ou procurar um advogado. Devem ser indicadas as informações identificadoras da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos, o pedido e o valor da causa. E apresentados os documentos necessários: cópia de identidade, CPF, comprovante de residência atual (máx. 3 meses) e em nome do autor da ação, além dos documentos do caso que se quer resolver. Importante salientar a necessidade de organizar a documentação para que a avaliação do perito seja a mais acurada possível.

Os Juizados Especiais Federais funcionam nos prédios da Justiça Federal. Para saber os endereços, procure no mapa. Os juizados especiais federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual, e o gabinete, onde trabalha o juiz federal responsável – titular ou substituto. Em cada Juizado Especial Federal há também uma sala destinada a audiências.

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento na Justiça Comum (fora dos juizados especiais).

Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.

O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores.

Não. Até a fase recursal o autor não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.

O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 a 2 anos, em média.